Coordenação
Coordenador: Prof. Dr. Denilson Menezes de Jesus
Contato: fisica.caraubas@ufersa.edu.br
Vice-Cordenador: Prof. Dr. Francisco Cesar de Medeiros Filho
Secretária Executiva
Jéssika Holanda
Contato: (84) 99994-2639/Ramal 3150
http://PORTARIA Nº 2.120, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 – Art. 1º Dispensar os servidores docentes Francisco César de Medeiros Filho e Karla Raphaella Costa Pereira da função de Coordenador e de Vice-Coordenadora, respectivamente, do Curso de Física, do Departamento de Ciência e Tecnologia do Centro Multidisciplinar de Caraúbas. Parágrafo único. Dispensar, o servidor docente Francisco Cesar de Medeiros Filho, da Função Gratificada de Coordenador do Curso de Física do Departamento de Ciência e Tecnologia do Centro Multidisciplinar de Caraúbas, FG-5. Art. 2º Designar os servidores docentes Denilson Menezes de Jesus e Francisco Cesar de Medeiros Filho, para função de Coordenador e de Vice-Coordenador, respectivamente, do Curso de Física, do Departamento de Ciência e Tecnologia do Centro Multidisciplinar de Caraúbas. Parágrafo único. Designar o servidor docente Denilson Menezes de Jesus, matrícula Siape nº 1903270, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para a Função Gratificada de Coordenador do Curso de Física do Departamento de Ciência e Tecnologia do Centro Multidisciplinar de Caraúbas, FG-5. Art. 3º O mandato dos servidores, ora designados, será de 2 (dois) anos, nos termos do § 3º do art. 197 do Regimento da universidade.
http://Portaria nº 762 de 1 de dezembro de 2022 – Art. 1º Designar os servidores docentes Francisco César de Medeiros Filho e Karla Raphaella Costa Pereira para a função de Coordenador e de Vice-Coordenadora pro tempore, respectivamente, do Curso de Física, do Departamento de Ciência e Tecnologia do Centro Multidisciplinar de Caraúbas. Parágrafo único. Designar a servidora docente Karla Raphaella Costa Pereira, matrícula Siape nº 3302040, para substituir o Coordenador do Curso de Física, do Departamento de Ciência e Tecnologia do Centro Multidisciplinar de Caraúbas, em seus impedimentos legais. Art. 2º O mandato dos servidores ora designados, será de 2 (dois) anos, conforme determina o art. 196 do Regimento da Ufersa.